Sustentabilidade 02 Setembro 2026 • Equipe Canopée

Cobertura setorial do SBCE: como saber se a sua empresa entra na primeira etapa

Entenda os critérios de inclusão no SBCE e o que fazer agora para preparar sua empresa.

Cobertura setorial do SBCE: como saber se a sua empresa entra na primeira etapa

Em 28 de julho de 2026, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) do Ministério da Fazenda abriu a Consulta Pública nº 1/2026 sobre a minuta de Portaria que define a cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o SBCE. A consulta ficou aberta até 28 de agosto e a versão final da norma deve ser publicada ainda em 2026. Na prática, esse é o documento que responde à pergunta que muita empresa vem adiando: quando a minha operação passa a ter obrigação legal de medir e relatar suas emissões? Até aqui o SBCE era uma lei, mas a partir dessa Portaria, ele vira agenda com data marcada.

Critérios de Enquadramento

O enquadramento depende de dois critérios que funcionam juntos. O primeiro é o setor de atividade, identificado pelos códigos CNAE listados nos anexos da minuta, que define em qual etapa a empresa entra. O segundo é o volume de emissões, já fixado na Lei nº 15.042/2024: operadores de instalações e fontes que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano precisam submeter plano de monitoramento e enviar relato de emissões e remoções, e aqueles que emitem acima de 25 mil toneladas por ano ficam sujeitos também ao relato de conciliação periódica de obrigações, a etapa em que o custo de carbono realmente aparece no balanço. Ou seja, estar no setor certo não basta, e emitir muito também não basta, é a combinação dos dois que coloca a empresa dentro do sistema.

O Cronograma Proposto

O cronograma proposto organiza a entrada em três etapas sucessivas, o que dá tempo de adaptação diferente para cada perfil de indústria. A primeira etapa, com início em 2027, concentra os setores de maior maturidade em medição de emissões e maior intensidade de carbono por unidade produzida. A segunda, prevista para 2029, amplia bastante o alcance e traz setores com cadeias produtivas mais fragmentadas, já a terceira etapa está prevista na proposta, com escopo a ser confirmado na versão final da norma.

MRV: A Fase de Contagem

Aqui mora a confusão mais comum do momento, e vale corrigi-la de forma direta. Entrar na lista de MRV não significa comprar cotas nem pagar por carbono. O próprio Ministério da Fazenda registrou que a inclusão de um setor nas obrigações de monitoramento não implica, por si só, submissão imediata a limites de emissão ou à obrigação de conciliação. O teto de emissões, as regras de alocação das Cotas Brasileiras de Emissões e os critérios de uso dos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, os CRVEs, virão em normas posteriores. O MRV é a fase de contagem, e ela existe justamente porque não dá para distribuir cotas sobre uma base de dados que ninguém verificou.

O Que Fazer Agora

O que isso pede das empresas agora é menos dramático e mais operacional do que parece. Verificar o enquadramento das atividades nos códigos CNAE dos anexos, estimar o volume anual de emissões por instalação para saber de que lado dos patamares de 10 mil e 25 mil toneladas a operação está, e começar a estruturar um inventário de gases de efeito estufa auditável. A minuta prevê antecedência mínima de 120 dias corridos para os atos que detalham cada etapa, o que deixa uma janela curta para quem entra em 2027. Vale notar ainda que o mesmo inventário construído sob o GHG Protocol serve de base para o SBCE, para o reporte de CBAM na exportação para a Europa e para exigências de disclosure de investidores, o que transforma um custo de conformidade em um único ativo de informação reutilizável. Na Canopée Ambiental, é exatamente esse ponto de partida que estruturamos com nossos clientes.

O Ministério da Fazenda definiu quais setores entram primeiro no mercado regulado de carbono brasileiro. Entenda os critérios e o cronograma.